domingo, 17 de novembro de 2013

TIÃO VIANA SCUFFLE WITH TIME - ACRE - BRAZIL

Governador Tião Viana não é dono do Acre e nem do tempo
(II tradução escolhida de título)

O governador tem deixado a desejar quando o assunto é mudança de horário. Tem se comportado como criança pirracenta da classe média que vai ao campo de futebol com a bola debaixo do braço. Enquanto seu time está ganhando a bola é de todos. Quando perde e ninguém o mantém jogando, recolhe a bola e vai embora.
Assim aconteceu com o fuso horário do Acre. Em Julho de 2008, o então Presidente da República, Luiz Inácio da Silva sancionou projeto de Lei de Tião Viana (na ocasião Senador da República), que diminuía um fuso horário do Brasil em relação ao Meridiano de Greenwich, abandonando a posição 75º para 60º oeste. Moveu o céu e a terra para que seu projeto fosse aprovado, argumentando que isso era bom para todos, pois o Acre em relação ao Centro Sul tinha prejuízos sociais, econômicos e culturais. Convenceu e manteve por cinco anos esta experiência que dividiu o Acre ao meio com opiniões divergentes e que a oposição ao governo se aproveitou pra tirar dividendos políticos, acusando Tião de mudar a hora sem consultar o povo. Começava ai a dor de cabeça e queda de braço para manutenção da menina dos olhos do governador que "inventou um horário" que  para uns é bom e pra outros não. Vejamos o desenrolar deste episódio que colocou a hora como grande discussão nos últimos anos:
  1- Um dos gargalos teve seu princípio no dia 24 de novembro de 2009, quando o Senado aprovou o decreto legislativo de autoria do deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), que dispunha sobre a realização de um referendo para que o eleitor acriano decidisse se queria ou não o horário oficial do Acre permanecesse com uma hora de diferença em relação ao de Brasília. (...) O decreto legislativo estabelece que o referendo sobre o fuso horário coincidirá com as eleições de 2010.
2 - No ano seguinte, conforme estabelecido pelo decreto de 2009, em 2010, no segundo turno da eleição presidencial, foi realizado um referendo sobre o tema e a população do Acre manifestou-se a favor do retorno à hora antiga - 39,2% dos eleitores votaram favoravelmente ao antigo horário e outros 29,7% pela manutenção da diferença de apenas uma hora.
3 - Embora o resultado fosse favorável para o eleitor que gostaria de ver o horário oficial e padrão, A Presidência da República vetou integralmente, “por contrariedade ao interesse público”, o Projeto de Lei no 1.669, que pretendia alterar o art. 2o do Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários dos estados do Acre e partes do Pará e Amazonas.
4 - Já no final de 2013, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, aprovou  o Projeto de Lei da Câmara 43/2013 que restabelece o fuso horário do Acre, alterando de uma para duas horas a menos em relação à hora oficial de Brasília. A proposta do quarto fuso horário do Brasil, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos cinco horas’, inclui 13 municípios do Estado do Amazonas.
O Projeto de Lei nº 43 altera o Decreto nº 2.784/1913 que estabelece os fusos horários e a hora legal no Brasil. O primeiro fuso horário, caracterizado pela hora de Greenwich 'menos duas horas', compreende o arquipélago de Fernando de Noronha e a ilha da Trindade.
5 - E por fim, depois de 5 anos de enrolação que aborreceu tanta gente por se sentirem lesados com o resultado do plebiscito não estabelecido, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.876/2013, que alterou o Decreto 2.784/1913, para restabelecer os fusos horários do Acre e de parte do Amazonas, até então reduzidos para uma hora pela Lei 11.662/2008, que foi revogada. Demorou!!

Mas por que o governador não teve a ombridade de reorganizar a bagunça que ele mesmo gerou em 2008? Falta-lhe humildade? Está se sentindo acima de tudo e de todos? Pensa que o Acre é uma dinastia autoritária que se pode tudo? Foi falta de tempo ou inexperiência no processo?
Isso não foi não! Quando mudaram o horário em 2008 reviraram todos os meios de comunicação para orientar a população sobre os impactos da nova mudança. Então sabiam que mais uma vez os transtornos seriam inevitáveis em todos os setores da sociedade.
Infelizmente a população foi abandonada pelo governador ao deus dará como se estivesse punindo quem fizera a escolha pelo horário consolidado em plebiscito. 
É pena que o governador deixou às traças e baratas, tantos aqueles que gostariam que permanecesse o horário de seu interesse pelo projeto de Lei aprovado em 2008, como os do plebiscito de 2010.
E falta de tempo para reorientar o povo também está refutada, pois a Presidenta Dilma revogou a Lei 11.662/2008 em 30 de outubro de 2013 e até dia 15 de novembro ainda estavam (governo e prefeito) com papo furado de que a população deveria opinar sobre as mudanças de horário nas escolas. Ora, lei é  lei e deve ser cumprida para os que gostam e para os que não gostam.
O período de consulta popular, meu senhores, aconteceu em 2010 e agora não cabe mais consulta, e sim fazer valer o resultado das urnas.
Já pensou, quase 20 dias para fazer valer as condições normais e ainda tendo que ver o jogo de cena de um governo que é "sensível ao clamor" das famílias e do povo como tem sido com tantas outras causas que se intromete e depois se passa por bonzinho que está equalizando o problema criado pelo próprio. Paciência né!
Pois Senhor Governador, saiba que não és nem dono do mundo e nem dono do tempo. És apenas um dirigente transitório no governo do Estado que deve governar para todos de forma democrática e servindo de todo coração. Esqueça suas brigas particulares, porque nosso Estado urge por questão muito mais importantes do que ficar bolinando com o fuso horário que é patrimônio de nossa gente dos primórdios de nossa história.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Vigência
Altera o Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, e revoga a Lei no 11.662, de 24 de abril de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o O Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, passa a vigorar com as seguintes alterações:  
“Art. 2o ..........................................................................
............................................................................................. 
b) o segundo fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos três horas’, compreende o Distrito Federal e os Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Espírito Santo, de Goiás, do Tocantins, da Bahia, de Sergipe, de Alagoas, de Pernambuco, da Paraíba, do Rio Grande do Norte, do Ceará, do Piauí, do Maranhão, do Pará e do Amapá;  
c) o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos quatro horas’, compreende os Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia e de Roraima e a parte do Estado do Amazonas que fica a leste da linha que, partindo do Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, segue até o Município de Porto Acre, no Estado do Acre;
............................................................................................. 
e) o quarto fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos cinco horas’, compreende: 
1. o Estado do Acre; 
2. a parte do Estado do Amazonas que fica a oeste da linha fixada na alínea ‘c’.” (NR) 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor no segundo domingo do mês subsequente à data de sua publicação. 
Brasília, 30 de outubro de 2013; 192o da Independência e 125o da República. 

DILMA ROUSSEFF

Luiz Alberto Figueiredo Machado
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp

fontes pesquisadas

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